Contrato Equipamento e Instalação Grátis.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO VEICULAR
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado a Soft Pro Tecnologia, com sede na Av Floriano Peixoto, nº 4381, Bairro Umuarama, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 05.700.519/0001-04 neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante denominada simplesmente como “Prestadora de Serviços”, e de outro lado, “CLAUDIO ANDRE DE PALMA AYALA” CPF 056.317.836-14, doravante denominado simplesmente como “Contratante”, têm entre si justo e acordado o presente contrato de prestação de serviços, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de rastreamento veicular pela Prestadora de Serviços, em benefício do Contratante, através da instalação de equipamento de rastreamento no veículo de propriedade do Contratante, conforme as especificações descritas no Anexo I deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo do presente contrato é de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor total dos serviços prestados pela Prestadora de Serviços, objeto deste contrato, será de R$ 59,00 (cinquenta e nove reais), a ser pago pelo Contratante à Prestadora de Serviços da seguinte forma: Boleto Bancário mensalmente, com vencimento todo dia 10 de cada mês, sendo a primeira parcela paga por pix ou transferência bancaria no ato da instalação.
CLÁUSULA QUARTA – DA MULTA CONTRATUAL POR CANCELAMENTO ANTECIPADO
Em caso de cancelamento do presente contrato pelo Contratante antes do término do prazo estipulado na Cláusula Segunda deste instrumento, será devida uma multa contratual no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a ser paga pelo Contratante à Prestadora de Serviços, sem prejuízo do pagamento integral dos serviços contratados até a data do cancelamento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA DE SERVIÇOS
A Prestadora de Serviços obriga-se a:
a) instalar o equipamento de rastreamento no veículo do Contratante, de acordo com as especificações descritas no Anexo I deste contrato;
b) manter o equipamento de rastreamento em pleno funcionamento durante todo o prazo de vigência deste contrato;
c) fornecer ao Contratante acesso aos dados de localização e monitoramento do veículo, através de plataforma online devidamente configurada e acessível por meio de senha pessoal;
d) manter sigilo e confidencialidade dos dados do Contratante.
Ao Contratante obriga-se:
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- Manter os dados cadastrais atualizados;
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- Verificar o funcionamento do sistema e entrar em contato com os canais de suporte caso não esteja em pleno funcionamento para que a Contratada faça manutenção;
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- Manter os pagamentos em dia sob o risco de cancelamento após 3 faturas inadimplentes;